A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da
anuidade cobrada por conselhos profissionais.
A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial,
a princípio, limitaria o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB.
De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei
que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o
próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na
nova lei.
No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades
para a própria OAB.
Aguardemos o boleto ano que vem.
Fonte: CONJUR.