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Mero galanteio não representa assédio sexual a funcionária

15 nov 2013 às 17:26
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O mero galanteio, a paquera e olhares de admiração não configuram assédio sexual, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado analisou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sofrido por seu chefe "atos tendentes a obter favores sexuais contra a sua vontade".

A juíza relatora afirmou não ter visto provas de assédio sexual ou moral, pois em ambos os casos não houve pressão reiterada. O chefe da funcionária, no entendimento da relatora, tentou um relacionamento por meio de um "simples cortejo" depois de ouvir que ela havia terminado um namoro. Ainda segundo a relatora, ele desistiu quando houve negativa da funcionária, sem criar um ambiente hostil no local trabalho — até porque eles atuavam em diferentes locais e só se viram duas vezes.

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Na mesma linha, a relatora disse que não houve assédio moral pela ausência de perseguição constante ou "terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito em si próprio". As informações são do portal Consultor Jurídico.


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