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Noivo desiste do casamento e tem que indenizar ex-noiva

26 out 2012 às 16:11

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Uma noiva do Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça, o direito de receber R$ 15 mil do ex-noivo, que desistiu do casamento no cartório. A indenização é somente por danos materiais.


Ela argumentou que sofreu um grande abalo. O casal ficou noivo em dezembro de 2009, quando marcou a data do casamento para fevereiro de 2010. Porém, em janeiro, o noivo cancelou o matrimônio, após um desentendimento em uma viagem.

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A noiva processou o ex-companheiro e solicitou R$ 50 mil reais por danos morais. Ela argumentou que estava grávida quando a relação foi rompida sem qualquer aviso. Ele teria desistido do relacionamento no cartório, poucos dias antes da cerimônia.

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O juiz entendeu que o rompimento do noivado não ocorreu de forma inesperada e sem motivos como alegou a noiva, pois o casal vinha se desentendendo havia algum tempo.


O desembargador considerou: "As partes não ostentavam um relacionamento harmônico e as constantes desavenças foram determinantes para que o réu cancelasse o casamento em questão, não se cogitando de ausência de motivos ponderáveis para o rompimento do noivado".

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Ainda segundo ele, "ninguém é obrigado a casar ou fazer qualquer coisa, respondendo, contudo, por sua atitude na medida das consequências provocadas".


Por maioria dos votos, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entenderam não ser cabível a indenização por danos morais.


Com TJ-MS


www.nobrecorrea.adv.br


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