A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a
imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes.
Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ reverteu decisão que concedia
indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no "esquema Gautama".
Fonte: Jornal do Brasil