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Trabalhador não pode ser contratado como pessoa jurídica

19 mar 2013 às 11:30

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Pessoa jurídica ou CLT? Muitos trabalhadores no Brasil acreditam que a forma de contratação por uma dessas modalidades é uma opção da empresa que os contrata. Não é. Se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, a relação é de emprego. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos devidos por lei, como 13º salário, férias, FGTS, etc.

A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pelo ordenamento jurídico vigente. A fraude, chamada de "pejotização", vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo.

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Recentemente, o TRT-MG manteve a sentença que condenou um centro de diagnóstico por imagem a reconhecer a relação de emprego com um trabalhador pejotizado. Ele já havia sido empregado do réu e depois que foi dispensado, sem receber o acerto rescisório, abriu uma empresa de serviços técnicos radiológicos para continuar prestando os mesmos serviços. Ao analisar o caso, o juiz sentenciante reconheceu a continuidade do contrato de trabalho e ainda condenou uma empresa de oftalmologia e radiologia a responder, juntamente com o centro de diagnóstico, em razão da clara ligação entre as duas empresas.

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No tribunal, a relatora do recurso afirmou que ficou claro que a constituição da empresa pelo trabalhador visou a fraudar a legislação trabalhista. O objetivo foi mesmo sonegar os direitos devidos ao empregado. A magistrada explicou que o caso retrata o fenômeno juridicamente conhecido como pejotização do trabalho, cuja prática é ilegal, não apenas por lesar direitos patrimoniais do empregado, mas também por ferir a dignidade humana dele, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal.


A relatora chamou a atenção para a coação praticada pelo empregador nesses casos. Ele se utiliza de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, para obrigar o empregado a renunciar aos direitos trabalhistas. O patrão sabe que o empregado vai aceitar, pois afinal ele não tem outra opção e precisa garantir o seu sustento.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Acesse: www.ncc.adv.br


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