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Vendedor convidado a rebolar será indenizado em R$ 25 mil

10 mai 2012 às 07:22

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O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa mineira a pagar R$25 mil de indenização por danos morais a um vendedor vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.


De acordo com a prova colhida nos autos, o autor, alcunhado de "Brós", era também chamado de "bicha" pelo gerente e os demais colegas de profissão que, inclusive, lhe perguntavam com frequência se ele usava calcinha por baixo de calça. A situação tornou-se insustentável após o convite por parte do gerente, em uma das reuniões, para ele se levantar e rebolar em frente a todos.

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A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, asseverou que o "comportamento, agressivo e inaceitável, praticado no ambiente de trabalho, à vista de todos que lá se encontravam, obviamente, causou ao reclamante humilhação e angústia, atingindo sua honra".


Veja a decisão na íntegra: RR-115-51.2010.5.03.0005


Maiores informações: www.nobrecorrea.adv.br


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