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Julgamento histórico

31 dez 1969 às 21:33
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Nesta sexta-feira, o Tribunal do Juri de Londrina deverá ser reunido para um julgamento que só foi possível de ser marcado por causa de recentes mudanças na Lei de Execuções Penais. Marcos Campinha Panissa não vai estar sentado no banco dos réus e mesmo assim será julgado pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, cruel e por não oferecer chance de defesa à vitima) da ex-namorada Fernanda Estrusani, morta em 1989 com 72 facadas. Será a quarta vez que os jurados serão reunidos para julgar o réu.
Panissa, como todo mundo sabe, está foragido desde o terceiro julgamento, 1995, quando não compareceu e passou a ser procurado pela Justiça. Ninguém sabe onde ele se esconde e sua defesa também nunca quis, de fato, apresentá-lo. No final do ano passado, correu o boato de que ele havia sido preso nos Estados Unidos mas tudo não passou disso, um boato.
Agora, passados quase 20 anos do crime, Panissa vai a juri popular graças à lei federal 11.689, que faculta a presença do réu no próprio julgamento. O novo ordenamento foi aprovado em junho e esta será a primeira vez que deverá ser aplicado em Londrina.
Se o julgamento de Panissa já era por si só um feito histórico, dada a comoção que o crime gerou na cidade à época, agora ganha contornos ainda mais particulares.
Resta saber se a defesa do acusado não vai usar de alguma manobra para tentar adiar o julgamento, ou anular o resultado emanado pela sociedade, incorporada na figura dos sete jurados que terão a responsabilidade de pesar as provas e decidir se Panissa é ou não culpado e, se culpado, qual a dimensão de sua culpa
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