O Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicaram novas regras de segurança digital. As medidas criam um cadastro nacional de empresas responsáveis pelos envios de mensagens corporativas. O objetivo central é bloquear SMS não identificados e proteger os consumidores contra fraudes eletrônicas.
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A determinação consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira e foca na rastreabilidade dos remetentes. Com o avanço rápido dos crimes cibernéticos, o governo age para fechar as brechas de segurança. Os golpistas utilizam frequentemente códigos não identificados para imitar os contatos de bancos e de instituições financeiras.
Uma pesquisa do Cetic.br justifica a urgência desta ação imediata do governo federal. O levantamento prova que 71% das tentativas de fraudes no país acontecem por mensagens de texto. Proteger o cidadão no ambiente digital tornou-se a prioridade de destaque da atual gestão ministerial.
A principal mudança é a criação do diretório nacional de códigos curtos no prazo de 90 dias. Essa nova ferramenta permitirá a consulta pública por parte de todos os usuários de telefonia. Assim, os cidadãos saberão exatamente qual empresa originou a mensagem para os seus aparelhos celulares.
Cada código curto pertencerá a uma única pessoa jurídica devidamente registrada no sistema oficial. As operadoras de telefonia precisarão bloquear todas as mensagens com origem em códigos não cadastrados na nova plataforma. Isso dificultará bastante a ação dos golpistas de internet com seus alertas falsos de segurança.
As empresas de telecomunicações também terão 60 dias para aplicar políticas internas rigorosas de segurança. Elas precisarão monitorar as campanhas suspeitas e identificar de forma ágil as fraudes em andamento. A fiscalização frequente será crucial para certificar a eficácia de todo o novo modelo regulatório.
A Superintendência Executiva da Agência fiscalizará a adoção dessas novas obrigações legais pelas operadoras. O órgão elaborará um relatório detalhado de avaliação dentro do prazo máximo de 180 dias. Este documento apontará os resultados obtidos e as eventuais melhorias para o combate definitivo ao crime cibernético.