O Município de Itu (SP) foi condenado a pagar R$ 40 mil de reparação por dano moral a um funcionário da Prefeitura. A decisão do TRT-15 reconheceu o direito do motorista de ambulância que assumiu sua transexualidade e foi discriminado no trabalho.
Em primeiro grau, a sentença tinha sido de improcedência, entendendo que "a prova oral produzida pelo empregado contrariou a narrativa dos fatos, uma vez que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não houve alteração no tratamento dispensado ao reclamante pelos seus superiores, depois que ele manifestou a sua transexualidade".
O servidor recorreu da sentença e insistiu que foi vítima de assédio moral e discriminação. Afirmou também que sofreu humilhação, perseguição e maus-tratos por parte de seus superiores hierárquicos, "culminando por afastá-lo do cargo de motorista de ambulância, deixando-o sem trabalho, em decorrência do fato de ter assumido publicamente sua transexualidade".
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O relator do acórdão da 5ª Câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, conheceu do recurso do empregado e deu provimento para julgar parcialmente procedente a ação, condenando o município reclamado ao pagamento de reparação por dano moral, bem como o imediato retorno do autor às atividades de motorista, sob pena de multa diária de R$ 150, além da condenação de R$ 40 mil.
No entendimento do relator, a ociosidade imposta ao empregado transexual não apenas o marginalizou como também constituiu sem dúvida o assédio moral, uma vez que se revelou vexatória. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).