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Tráfico de pessoas

Agências são proibidas de enviar modelos para o exterior

Redação Bonde com MPF
25 mai 2012 às 12:59

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As agências de modelos Dom Agency Model's, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto, no interior paulista, estão impedidas de enviar novas modelos para o exterior. A determinação é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Civil de São Paulo, que concedeu liminar atendendo pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. As duas agências são acusadas de tráfico internacional de pessoas.

Caso descumpram a decisão, as agências deverão pagar multa de R$ 100 mil por cada pessoa enviada ao exterior. Ação civil pública da Procuradoria relatou à Justiça que as agências enviaram pelo menos três modelos para o exterior – uma delas menor de idade – com contratos de trabalho que não foram cumpridos. Elas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado.

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Ao deferir a liminar, o juiz federal reconheceu que "está evidente a atuação internacional de pessoas em condutas que não respeitam direitos fundamentais da pessoa humana". Na decisão, ele citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em San José, na Costa Rica, em 1969, que garante o direito à liberdade e o de não ser submetido à escravidão.

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No mérito da ação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também requer que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens.

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Ele abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas. Além disso, pede que haja indenização material à União no valor de US$ 2.116,18. Esse valor foi gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia durante o processo de resgate e recondução das modelos ao Brasil. E também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. "A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais", aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.

O CASO


Em dezembro de 2010, o Consulado Brasileiro na Índia recebeu o pedido de ajuda da família de duas modelos, uma delas de apenas 15 anos, que estariam em Mumbai, vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão. O Consulado solicitou ajuda da polícia local para que as três jovens fossem resgatadas.

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Contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, as três jovens chegaram em Mumbai em novembro de 2010 e foram obrigadas a contrair dívidas com o agenciador, passando a trabalhar sem salários, unicamente para pagar os débitos. Segundo relatos das vítimas e do consulado brasileiro, elas ficaram hospedadas em local sem condições adequadas, sofreram agressões verbais, ameaças, assédio sexual e cárcere privado.


Para Dias, as duas agências atentaram contra inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e deverão ressarcir todos os prejuízos materiais e morais impostos às vítimas.

"A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga de escravo", aponta.


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