O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 26, um projeto de lei que amplia para seis meses a licença-maternidade para mulheres que são militares. A proposta, que segue para a sanção presidencial, equipara o benefício já existente para as servidoras públicas civis.
O projeto, enviado pelo governo Lula ao Congresso em agosto de 2009, regulamenta o direito à licença-maternidade nas Forças Armadas e trata ainda da licença-paternidade e licença para adotantes.
O texto prevê que a licença-maternidade terá 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A proposta também assegura o direito à mudança de função quando as condições de saúde da militar gestante, atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, o exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença à gestante.
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No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto e, se for natimorto (feto que nasceu sem vida), a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções. No caso de aborto, atestado pela junta de inspeção, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.
O texto prevê ainda que, à militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 dias.
A proposta ainda contempla, pelo nascimento ou adoção de filhos, o militar com cinco dias consecutivos de direito à licença-paternidade.