Brasil

Assaltante presta queixa contra vítima em delegacia

31 dez 1969 às 21:33

A Justiça rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa. Os principais personagens do processo penal são: um estudante de 22 anos e um comerciante, preoprietário de uma padaria em Belo Horizonte (Minas Gerais).

Segundo os autos, o estudante, ao cometer crime de roubo no interior da padaria, debruçando-se sobre o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pelo comerciante, que percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o criminoso, que acabou com o nariz fraturado.


O relato é feito na sentença proferida pelo juiz Correa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) que rejeitou a queixa-crime, concluindo que tratou-se de legitima defesa.


Contraponto


O repórter Alessandro Cristo, da revista Consultor Júrídico, conseguiu ouvir o advogado José Luiz Oliva Silveira Campos, que foi o subscritor da queixa-crime. Ele disse que irá apelar da sentença e tentará anular o processo criminal contra o estudante, sob o argumento de que "a confissão do crime foi obtida por meio de coação", já que o estudante só teria assumido o ato depois da surra. "Não estou defendendo vagabundo, mas apenas questionando o excesso na legítima defesa", afirma Oliva.

As informações são do Espaço Vital.


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