O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, em decisão liminar, a adoção de procedimentos médicos necessários à interrupção de uma gestação de feto anencéfalo - com ausência de cérebro. O despacho foi emitido após medida cautelar da Defensoria Pública de São José do Rio Preto proposta ao tribunal.
A Defensoria Pública foi procurada pelos pais depois que eles receberem a confirmação de que o feto era anencéfalo e que não sobreviveria após o parto. A gravidez estava na 24ª semana (cerca de 6 meses). O pedido da Defensoria Pública para que a gravidez fosse interrompida foi negado em primeira instância. A Defensoria Pública recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, que autorizou a interrupção na última terça-feira (2).
"Os requerentes, cientes do grave quadro, manifestam de forma segura e inequívoca a intenção de realizar a interrupção da gravidez, até porque não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto", afirmaram, na ação, os defensores Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura.
Leia mais:
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 27 milhões
Brastemp acusa LG de plágio em comercial e consegue tirar anúncio de geladeira do ar
A partir desta sexta-feira, sites não podem vender 48 marcas de whey protein
Mãe se desculpa após discussão dentro de avião e diz que filho fez 'birra ridícula'
Segundo a Defensoria Pública, os médicos informaram que o problema de formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento intra ou extra-uterino. Os médicos informaram ainda aos defensores que a continuidade da gravidez acarretaria sério risco à saúde física e mental da paciente e aconselharam a interrupção o mais rápido possível.
O desembargador Francisco Bruno aceitou o pedido da Defensoria Pública e concedeu decisão liminar favorável.