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Bebê sofre queimaduras graves durante banho em creche

Redação Bonde
10 nov 2015 às 11:56

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Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou escola a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais de um bebê que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus durante o banho.

O acidente aconteceu quando uma das funcionárias que cuidam do berçário dava banho quente na criança. Os pais contaram que a menina teve ferimentos gravíssimos e ficou internada por 12 dias no hospital, três deles na UTI.

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O relator do recurso, desembargador Flávio Abramovici, entendeu que a conduta ilícita causou danos morais, em razão da alteração estética e sofrimento, suficiente para caracterizar lesão à personalidade.

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"Demonstrado que a preposta da requerida adotou procedimento inadequado, quando do banho na autora, causando lesões. No mais, razoável o valor fixado para a adequada punição, sem que implique enriquecimento indevido da autora, destacando-se que as lesões não causaram dano funcional".


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