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Mulher não aceita indenização

Casal briga na Justiça por partilha de cachorros após separação

Redação Bonde com TJ-SC
08 jun 2015 às 10:28

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Reprodução
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A partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los mas, após certo tempo, foi impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do animal, por razões sentimentais.

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O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade. "A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade", relatou. "E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", finalizou. A decisão foi unânime.

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