A Comissão Especial de Juristas aprovou nesta segunda-feira a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto adotado, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
Essa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje é exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades com base na situação concreta da pessoa que estiver com a droga, como sua conduta no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
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"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", observou o procurador regional da República Luiz Carlos Santos, em entrevista após a reunião.
Para o tráfico, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de prisão de cinco a dez anos, além de multa, para amplo conjunto de condutas que são tipificadas nesse tipo penal: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para o fabrico de drogas.