Na última terça-feira (27), a 1ª Vara do Júri de Porto Alegre julgou e condenou Jocemar de Farias a uma pena de 48 anos de reclusão pela prática de três homicídios e três tentativas de homicídio, todos triplamente qualificados (motivo torpe, meio cruel empregando incêndio e recurso que dificultou a defesa das vítimas), além das agravantes de que foram praticados contra menores de 14 anos e descendentes. O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória exposta em plenário pelo promotor Eugênio Paes Amorim, titular da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri.
O réu foi acusado da morte de três crianças, sendo que duas delas eram seus filhos, bem como por três tentativas de homicídio perpetradas contra seus outros dois filhos adolescentes e seu ex-cunhado.
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Os crimes foram praticados, na zona sul da capital do Rio Grande do Sul, enquanto as vítimas dormiam, momento em que o réu entrou na casa e intencionalmente provocou incêndio que culminou na morte das três vítimas pequenas e atentando contra a vida das demais, que conseguiram se salvar ao se jogarem da sacada. Conforme o Promotor, a motivação torpe se deu porque o réu não aceitava a separação conjugal, praticando os crimes com o objetivo de se vingar da ex-companheira. (com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul)