O segurado do INSS que está na extensa fila de análises do órgão pode tomar algumas providências enquanto aguarda uma resposta. Entre elas, entrar na Justiça e providenciar documentos extras.
São quase 2 milhões de benefícios para serem analisados no país, de acordo com o INSS, que afirma ainda que o tempo médio para a concessão de aposentadorias é de 125 dias.
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São 80 dias a mais do que o prazo oficial, de 45 dias, para analisar um pedido. E a reportagem já encontrou casos de segurados que aguardam há quase um ano.
Por causa dessa demora, trabalhadores estão recorrendo à Justiça para acelerar a concessão do benefício previdenciário. Alguns, inclusive, por meio de mandados de segurança.
A ação obriga o INSS a dar uma resposta dentro do prazo estipulado pelo juiz e tem sido muito usada pelos advogados nos últimos meses.
"Nada anda sem o mandado de segurança hoje, infelizmente", diz Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). "Tem se falado muito para não judicializar, mas a demora é tanta que acabamos tendo que ir para a Justiça", afirma.
Já quem recebeu carta pedindo o cumprimento de exigências deve correr para entregar o que foi solicitado. Só assim vai destravar a análise do pedido e garantir que ele seja analisado.
Após meses de espera, quem tiver o direito confirmado receberá os valores atrasados na conta. Os valores retroativos, calculados desde a data do pedido do benefício ao INSS, serão pagos de forma automática, de uma única vez, com correção pela inflação medida pelo INPC, junto à primeira parcela do benefício.
Cobrar benefício na justiça inclui despesa extra - A opção de entrar na Justiça contra o INSS deve considerar os custos com a contratação de um advogado. Mesmo que não seja necessário ter um profissional especializado para mover ação de até 60 salários mínimos no Juizado Especial Federal, a contratação é recomendável para evitar armadilhas.
Importante lembrar que o INSS terá um advogado para defendê-lo. Em São Paulo, advogados podem cobrar até 30% do valor acumulado na ação por determinação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).