Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Saiba mais

Conselho reduz de 21 para 18 anos idade para transgêneros terem acesso a cirurgia

Natália Cancian - Folhapress
09 jan 2020 às 12:24
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Conselho Federal de Medicina divulgou uma resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas transgênero possam realizar cirurgias de "afirmação de gênero", quando há o desejo de mudança de genitália.

A norma define como transgênero ou incongruência de gênero a "não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A nova norma, que atualiza regras de 2010, foi divulgada na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Leia mais:

Imagem de destaque
Em cargas apreendidas

Inmetro desenvolve produtos para auxiliar polícia na identificação de drogas

Imagem de destaque
Tragédia

Irmãs de 8 e 4 anos se afogam na piscina de casa em Blumenau

Imagem de destaque
Diz ministra

Aprovados no Concurso Nacional Unificado terão curso de formação

Imagem de destaque
Após postagens de Elon Musk

Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, afirma Alexandre de Moraes


Além da mudança na faixa etária para acesso às cirurgias, a norma passa a incluir regras para acesso a terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.

Publicidade


Agora, o novo texto inclui oficialmente esse procedimento e define as diferentes etapas de atendimento e cuidados à saúde de pessoas transgênero. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.


"Com a criança, não se faz nenhuma intervenção clínica, mas o acompanhamento com psicoterapia", diz o psiquiatra Alexandre Sadeeh, do Hospital das Clínicas da USP, que participou das discussões.

Publicidade


"O que se faz é acompanhar essa criança e propiciar um ambiente para que ela tenha certa liberdade para se manifestar. A partir do momento em que psicólogos determinam que essa criança manifesta essa incongruência de gênero, o endocrinologista entra com o bloqueio hormonal da puberdade", explica Elaine Frade Costa, endocrinologista do HC.


A idade em que esse bloqueio deve ser aplicado depende da avaliação médica sobre os diferentes estágios da puberdade. Em geral, o início da puberdade pode variar dos 8 aos 13 anos. Já em meninos, de 9 a 14 anos.

Publicidade


Sadeeh frisa que a avaliação pela equipe médica não ocorre pelo comportamento expresso da criança. "Não é porque gosta de boneca e outro de futebol. A questão é mais complexa."


A recomendação é que o bloqueio se mantenha até que o paciente e a equipe defina o momento para fazer a terapia cruzada -nome dado à forma de reposição hormonal na qual os hormônios e outras medicações são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero.

Publicidade


A norma define a idade mínima de 16 anos para acesso a terapias hormonais, de acordo com o estabelecido em um projeto terapêutico que deve ser elaborado no atendimento a cada paciente. Antes, a idade mínima prevista em pareceres era de 18 anos.


O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

Publicidade


Em outra medida, a resolução mantém o veto ao acesso a procedimentos hormonais e cirúrgicos por pessoas com transtornos mentais graves.


As mudanças foram discutidas por uma comissão de especialistas ao longo de dois anos.

Publicidade


A medida segue parecer da Organização Mundial de Saúde, que retirou em 2018 a transexualidade da lista de doenças mentais na nova versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11.


A transexualidade, porém, continua na CID, mas como incongruência de gênero, dentro da categoria de condições relativas à saúde sexual. O objetivo era garantir que cuidados à saúde dessa população continuassem a ser oferecidos na rede de saúde.

"Temos uma resolução que conversa com a despatologização", diz o psiquiatra Leonardo Luz, sobre a abordagem do tema na resolução como "incongruência de gênero".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade