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Prejuízo de US$ 10,3 bilhões

Crimes virtuais afetam 42 milhões de brasileiros

Redação Bonde com assessoria de imprensa
27 jan 2017 às 16:45

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O Brasil ocupa lugar de destaque no cenário global de cibercrimes. Em 2016, 42,4 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes virtuais. Em comparação com 2015, houve um aumento de 10% no número de ataques digitais. Segundo dados da Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, o prejuízo total da prática para o país foi de US$ 10,3 bilhões.

Em maio de 2012, o Brasil acompanhou um dos casos mais emblemáticos de crime cibernético cometidos no país: o roubo e a divulgação de mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann. Hackers do interior de Minas Gerais e de São Paulo invadiram o e-mail da artista e a chantagearam, por meio de mensagens anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº 12.737 – apelidada de Lei Carolina Dieckmann –, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos e na internet.

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Esse é apenas um entre muitos casos de crimes cibernéticos que ocorrem diariamente no Brasil e no mundo. O surgimento do termo "cibercrime" remonta ao fim da década de 1990, momento histórico no qual a internet se expandia pelos países da América do Norte. Após uma reunião em Lyon, na França, entre representantes das nações do G8, a palavra começou a ser utilizada para designar fraudes empreendidas em ambiente digital (seja na internet ou nas novas redes de telecomunicações).

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"A cibercriminalidade não é diferente das infrações tradicionais: ela pode ser variada e ocorrer em qualquer hora ou lugar. O criminoso aplica diferentes recursos, conforme seus objetivos", afirma Cláudio Felisbino, coordenador do curso de Segurança da Informação do Centro Tecnológico Positivo, em Curitiba.

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Quando as fotos de Carolina Dieckmann foram espalhadas pela internet, os itens que diagnosticam e punem delitos virtuais compunham apenas um projeto que tramitava no Congresso. O escândalo, então, levou os deputados e senadores a agilizar o processo de aprovação da nova lei.


O texto da Lei Carolina Dieckmann determina que sejam punidas pessoas que cometam delitos de violação de senhas e invasão de computadores e outros dispositivos de informática. A obtenção de dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário gera não apenas multas, mas também penas de três meses a dois anos de prisão.


A aprovação da lei representa um salto para a Justiça no Brasil, cujo Código Penal carecia, até então, de artigos que abordam especificamente crimes eletrônicos. "A orientação básica para quem enfrenta alguma situação de crime cibernético, como ofensa, difamação e calúnia, é procurar ajuda especializada", recomenda Felisbino.

Segundo ele, os crimes digitais ocorrem em caráter de anonimato – por isso, o especialista, a partir das ferramentas adequadas, apura a autoria do delito, com base em pistas e nas informações repassadas pela vítima.


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