Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Pensão e auxílios

CUT e Força Sindical defendem novas regras para aposentadoria

Agência Brasil
14 mai 2015 às 18:34
Publicidade
Publicidade

Contrárias à medida provisória (MP) que altera normas para concessão de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente aos trabalhadores, as duas principais centrais sindicais do país consideram que a inclusão, pelos deputados federais, de novas regras para aposentadoria foi um avanço positivo em relação ao texto que o Poder Executivo havia enviado à Câmara dos Deputados.

A emenda flexibilizando o fator previdenciário foi acrescentada à MP 664 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar alegou que as novas regras serão uma "alternativa" ao fator previdenciário, que, segundo ele, "rouba 40% da Previdência dos homens e 50% das mulheres".

Publicidade
Publicidade


Apesar dos esforços contrários dos líderes de partidos da base aliada do governo, a emenda foi aprovada com 232 votos favoráveis, 210 contra e duas abstenções e, desse modo, será incorporada ao texto-base da MP.

Leia mais:

Imagem de destaque
Lamentável

Estupro tem punição exemplar no Brasil, mas vítimas são desacreditadas, dizem especialistas

Imagem de destaque
Entenda

Crianças vítimas de desastre ambiental acumulam perdas de direitos

Imagem de destaque
Preocupante

Estudo: 3 em cada 4 mulheres já sofreram violência em deslocamento nos municípios

Imagem de destaque
Servidores federais

Concurso público unificado com 6.640 vagas será aplicado pela Cesgranrio


O texto-base integral, com as emendas e destaques aprovados, seguirá para o Senado. Se for aprovado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, passará a valer, para fins de cálculo previdenciário, a chamada "Regra 85/95".

Publicidade


Essa regra estabelece que o trabalhador passará a receber os proventos integrais quando a soma da idade e o tempo de contribuição à Previdência Social for igual ou superior a 85 para mulher e 95 para homem (80 no caso de professoras e 90 para professores).


Pela regra do fator previdenciário, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres. O valor do benefício é reduzido para homens que se aposentam por tempo de contribuição antes de completar 65 anos de idade e mulheres antes dos 60 anos.

Publicidade


Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, as mudanças nas regras de aposentadoria beneficiarão grande número de trabalhadores.


"Em meio a tantas notícias ruins para os trabalhadores, a proposta incluída na MP 664 é benéfica. Ela melhora as condições de aposentadoria e estenderá o benefício a uma grande quantidade de trabalhadores. Espero que passe no Senado, que não seja vetada e que entre em vigor o mais rápido possível", acrescentou Freitas

Publicidade


De acordo com Freitas, há anos a CUT apoia o fim do chamado fator previdenciário, mas é contrária ao restante da medida provisória.


Presidente da Força Sindical, Miguel Torres também avalia as mudanças como positivas e benéficas. Segundo ele, a Regra 85/95 surgiu de propostas de organizações do movimento sindical ainda durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.


"As mudanças serão muito positivas. Elas melhoram aspectos do fator previdenciário que é um câncer para o trabalhador. O fator previdenciário tira valores consideráveis da aposentadoria", afirmou Torres. Para o sindicalista, a Regra 85/95 favorecerá principalmente os trabalhadores mais humildes, que começam a trabalhar mais cedo.

"Não é o fim do fator previdenciário, mas será uma alternativa, diminuindo os efeitos perversos da regra atual. Tenho esperança de que, com a pressão política do movimento sindical, a presidenta Dilma não vete a proposta".


Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade