O presidente Jair Bolsonaro editou nesta
terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro
de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia
digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos
municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo
Horizonte e do Recife. A não renovação da concessão era uma das ameaças feitas pelo presidente contra a Globo, acusada pelo próprio de persegui-lo.
Também foram renovadas, pelo mesmo período, as
concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no
município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no
município de São Paulo.
Segundo comunicado emitido pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma
série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria
Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente
às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder
Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão,
que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os
pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo,
dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara
dos Deputados), em votação nominal.
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TVs educativas
O presidente Jair Bolsonaro também editou
mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração
de serviço de televisão educativa, porque as entidades requisitantes não
apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos
contratos. O governo federal não informou para quais canais as outorgas
deixaram de ser concedidas.
"Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores", informou a Presidência da República.