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Aposentadoria

Engenheiros e médicos podem se aposentar em menos tempo

Luana Borges
Reportagem Especial para o Bonde
17 out 2018 às 08:24

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- Divulgação
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Quando um médico passa o dia trabalhando no hospital, corre sérios riscos enquanto tenta cumprir a missão de salvar vidas. Contrair doenças infectocontagiosas, ter contato com substâncias químicas, além de secreções e sangue dos pacientes são apenas alguns deles. Realidade parecida vivem os dentistas, que são expostos à radiação, manipulam metais pesados e ainda precisam se manter em uma postura corporal desconfortável para atender quem vai ao consultório. O risco físico também faz parte da rotina dos engenheiros. Em um canteiro de obra, existe sempre a chance de um acidente acontecer. Por causa do ambiente prejudicial à saúde e expostas ao perigo, essas profissões são algumas das que têm direito à aposentadoria especial.

"A rotina de trabalho pode ter efeitos danosos à saúde destes profissionais. Por isso, a legislação previdenciária prevê redução no tempo de contribuição exigido para conceder a aposentadoria especial", explica a advogada de Londrina especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.

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Para trabalhadores comuns, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Mas, no caso de médicos, dentistas e engenheiros (eletricistas, civis, de minas, metalúrgicos, eletrônico, mecânico, de telecomunicações, industrial, químicos e assemelhados), o período pode ser reduzido e variar de acordo com os malefícios provocados pela profissão. Um minerador, por exemplo, pode se aposentar após 15 anos de atividade. "Há algumas decisões favoráveis que permitem estender a outras especialidades da engenharia, como engenheiros mecânicos, elétricos, agrônomos e químicos, desde que comprovada a exposição a agentes noviços à saúde ou trabalho perigoso", acrescenta a advogada integrante do escritório Brandão Canella Advogados, Isabela Rossitto Jatti.

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Para garantir o direito, é necessário comprovar a execução dessas profissões. Apenas o diploma de conclusão de curso não basta. São exigidos laudos técnicos que mostram que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres e ou perigosas na atividade remunerada. Esses documentos podem ser emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho. "Embora o INSS venha se manifestando contrário à concessão de aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial de contribuintes individuais, o segurado pode rever esta decisão através de ação judicial de concessão ou revisão de benefício previdenciário", aponta Canella.


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