Brasil

Erro médico amputa braço de bebê durante o parto

31 dez 1969 às 21:33

A 1ª Turma do STJ determinou que o Município do Rio de Janeiro pague cumulação dos danos moral e estético, no valor de R$ 300 mil, a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em decorrência de erro médico.

Segundo dados do processo, o recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.


A família recorreu ao STJ, por meio de recurso especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo TJ do Rio de Janeiro (TJRJ). No recurso, ela alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano moral em uma mesma condenação, ainda quando decorrentes de um único fato.


O Município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial adesivo alegando que o valor da reparação por danos morais foi fixado de modo exorbitante, devendo, portanto, ser reduzido, sob pena de afronta ao artigo 159 do Código Civil. O recurso adesivo foi negado pela 1ª Turma do STJ.


De acordo com a relatora, ministra Denise Arruda, é devida a cumulação do município à reparação dos danos moral e estético à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a uma vida digna, seriamente atingido. Desse modo, é plenamente cabível a cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

Com informações do STJ.


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