Brasil

Estado deve pagar vítima de acidente em ponte

31 dez 1969 às 21:33

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve à unanimidade decisão que condenara o Estado a indenizar um motorista de um caminhão por acidente ocorrido em ponte no município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), devido a má conservação.

O motorista, que transitava na ponte no momento em que ela desabou, deverá receber pelos danos materiais e lucros cessantes o correspondente a R$ 37.353, informou a assessoria de imprensa do Tribunal.


Em sua defesa, o Estado alegou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima, que além de transportar carga excessiva, ainda teria trafegado fora dos rodeiros, sobrecarregando o peso do veículo para um lado da ponte.


Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o ente estatal não conseguiu desconstituir as provas dos autos que, segundo ele, foram categóricas em apontar a falta de sinalização acerca da precariedade da ponte de madeira e sua má conservação, inclusive, restando demonstrado que referida ponte já havia desabado em outra oportunidade.

O magistrado acrescentou que o Estado descumpriu com o dever legal de prestar serviços públicos prioritários, como é o caso da preservação de estradas e pontes.


Continue lendo