Um homem deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à sua ex-esposa, por ter divulgado um vídeo com cenas íntimas que ele afirmou terem sido protagonizadas pela mulher. A decisão, unânime, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Montalvânia (Norte de Minas).
D.C.S.B. entrou na Justiça contra seu ex-marido, A.F.B., pedindo indenização por danos morais decorrentes da divulgação de um vídeo de sexo explícito que, segundo o réu, teria sido protagonizado por ela, num momento de traição. O homem mostrou o material para vários familiares e conhecidos de D., afirmando ser a esposa. Apesar de D. afirmar não ser ela e de que muitos não a tivessem reconhecido nas imagens, ele manteve a afirmação.
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Na Justiça, A. alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já se encontrava há muito tempo disponível na internet, e que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Sustentou ainda que não havia provas de que ele a teria ofendido. Mas o juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou-o a indenizá-la por danos morais em R$10 mil. O ex-marido recorreu.