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Faculdade terá de indenizar aluna que teve carro roubado

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Unifenas a indenizar, por danos morais, uma aluna que teve o carro roubado no estacionamento da faculdade, no campus da Pampulha, em Belo Horizonte. A instituição de ensino foi obrigada a pagar R$ 4.250 de indenização apesar de ter alegado que não oferece aos estudantes qualquer tipo de estacionamento.

De acordo com a defesa da universidade, não há qualquer tipo de controle sobre entrada e saída de veículos na área aberta próxima à escola, que é usada como estacionamento. Vigilantes são mantidos, justificou a direção, com o único objetivo de proteger o patrimônio da universidade. Os desembargadores do TJMG, no entanto, confirmaram a sentença dada em primeira instância.

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O roubo do carro ocorreu há quase dois anos, em 15 de maio de 2007. A aluna do curso de enfermagem deixou o carro na área de estacionamento. Ao retornar, por volta das 22h30, o veículo havia sido levado. No boletim de ocorrência registrado pela vítima ela informou que foram levados, junto com o carro, um aparelho de som, material de trabalho do marido e 30 camisas de uniforme da empresa onde ele trabalhava. O veículo foi encontrado posteriormente.


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