O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização de R$ 70 mil à família de um estudante de 13 anos morto quando brincava de roleta russa no interior de uma escola estadual, em Jundiaí, interior de São Paulo. O TJ acatou a tese do advogado da família de que o desfecho trágico foi favorecido pela falta de segurança na escola, o que seria uma obrigação do Estado.
A morte ocorreu em 2006. De acordo com a decisão publicada na terça-feira, 05, o adolescente Brunno Lourenço dos Santos Lima estava na quadra esportiva da Escola Estadual Deolinda Copelli de Souza Lima com as garotas I.C.S.C, de 15 anos, e E.M., de 14, quando decidiram brincar com um revólver carregado com uma bala. A arma tinha sido levada por I., que girou o tambor e disparou, atingindo a cabeça do garoto. As meninas, que não estudavam na escola, fugiram.
O disparo aconteceu quando faltavam 20 minutos para o início das aulas. Na defesa, o Estado alegou que a segurança da escola era feita por sete contratados, mas eles não poderiam ter previsto o incidente.
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O TJ entendeu que, se tivessem exercido a vigilância esperada, esses mesmos seguranças deveriam ter impedido o acesso de pessoas portando arma na escola. No caso, um pouco mais de cuidado do corpo de vigilância teria evitado o ingresso de pessoas estranhas ao corpo de alunos ao interior da escola. A Procuradoria Geral do Estado informou que vai entrar com recurso.