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Danos morais

Família receberá indenização por morte cruel de cão

Redação Bonde
13 abr 2010 às 12:56

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Ao julgar ação cível contra um homem que degolou o cão labrador do vizinho, a Justiça de Porto Alegre condenou o réu a pagar R$ 20 mil de indenização à família dona do animal. A decisão é do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.

O cão Elvis tinha dez anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que "havia sacrificado o animal".

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Segundo Santiago, o cão Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.

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O agropecuarista Santiago chegou a entrar com uma ação de indenização no Foro de Tapes (RS) contra a família do dono do labrador, buscando indenização pela morte das ovelhas. A sentença foi de improcedência, por falta de provas.

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Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, o cão Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.


O juiz da causa que deferiu a indenização pela morte de Elvis considerou também o fato de o autor também ter degolado, no mesmo dia, no pátio de outra vizinha, uma cadela que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa.

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Segundo o juiz, a condenação tem cunho pedagógico, "de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada".


Comparando animais e humanos, o magistrado refere que, "mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade".


É autor da ação indenizatória o advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha. Ele próprio subscreveu a petição inicial, na companhia de seu filho, também advogado, Marcelo Hugo da Rocha.

O pecuarista Santiago Brasil da Veiga ainda pode interpor recurso de apelação ao TJRS. (Fonte: www.espacovital.com.br)


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