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Homem preso indevidamente ganha liberdade

Redação Bonde com TJ-RJ
19 ago 2014 às 15:19

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O desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu liminar nesta segunda-feira (18) para que Joelson Nascimento de Moraes fique em liberdade. Ele foi preso preventivamente, no dia 7 de agosto, em virtude de um processo de homicídio ao qual respondeu e foi absolvido em 25 de julho de 2002, pelo Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Os autos estão arquivados desde agosto daquele ano.

"Não havendo, pois, razão para a custódia do cidadão aludido; defiro a liminar", escreveu o desembargador na decisão, proferida no habeas corpus impetrado pela defesa de Joelson.

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O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal. Até lá, Joelson Nascimento deverá comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço e não sair da Região Metropolitana do Rio, salvo com autorização.
O alvará de soltura já foi expedido.


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