A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou um homem à pena de seis anos de prisão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de roubo.
De acordo com os autos, o autor do ataque foi o próprio filho da vítima e, por esta razão, o defensor alegou que não houve qualquer espécie de crime e o réu teria, apenas, pedido dinheiro à mãe - e requerido a absolvição.
Segundo a denúncia, em maio de 2012, no meio da tarde, em área rural da comarca, o filho entrou em casa e, mediante ameaça de morte, subtraiu da mãe, idosa, a quantia de R$ 100 em dinheiro. No ataque, disse também que "quebraria tudo no local". Exigiu o dinheiro, o obteve e fugiu na sequência.
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A acusação detalhou que o réu chegara de outra cidade, com um mototáxi, possivelmente embriagado e, para conseguir o que desejava, anunciou que atearia fogo na casa. Também disse que, se denunciado às autoridades, poderia até ir para a cadeia, mas a idosa "poderia se preparar" para quando ele estivesse em liberdade.
A vítima, à época com 68 anos de idade, declarou não ter mais sossego e que o filho estava muito agressivo, além de ter levado suas últimas economias, destinadas a visita ao médico.