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Justiça condena homem por divulgar fotos íntimas da ex

Redação Bonde
24 ago 2013 às 17:01

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A 6ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida por um homem que divulgou, por e-mail, fotos íntimas da ex-namorada sem o consentimento desta. A decisão, unânime, constatou utilização indevida da imagem e exposição da intimidade e da vida privada, que são protegidas pela Constituição Federal.

A autora ajuizou ação em que informou ter tomado conhecimento da divulgação por amigos e conhecidos, que receberam o e-mail com as fotos. Afirmou que se sentiu constrangida e mudou de cidade diante da repercussão do fato. O próprio rapaz confirmou a ela, por mensagem, ter passado o material para dois amigos, mas com o rosto da namorada desfocado. Disse ter confiado neles e demonstrou estar arrependido.

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Na apelação julgada pela câmara, houve pedido da autora de ampliação do valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 40 mil, e de condenação de dois amigos do rapaz, também apontados como responsáveis por divulgar o material. O ex-namorado, por sua vez, pediu a revisão da condenação e disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da então namorada. Garantiu que passara as fotos apenas para os dois amigos.


O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, considerou que as provas não deixam clara a responsabilidade dos amigos. "Ademais, impende destacar que os endereços constantes nas correspondências eletrônicas enviadas pelo ex-namorado indicam a remessa de referidas imagens a pelo menos mais cinco destinatários, dentre os quais não se infere a presença dos ora recorridos", finalizou o magistrado.


A decisão considerou a situação financeira do réu e adequou o valor da indenização para R$ 30 mil. O processo tramita em segredo de justiça.

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(com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)


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