O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, que o Exército Brasileiro nomeie e dê posse à técnica de enfermagem que havia sido afastada da seleção para estágio como sargento temporário por ser portadora do vírus da hepatite C. A decisão, tomada pela 4ª Turma, negou recurso ajuizado pelo Exército.
A profissional, que mora em Porto Alegre, ajuizou ação na Justiça Federal após ser excluída no exame de saúde, última etapa do processo de seleção. Ela juntou atestado médico ao processo, no qual é declarado que não possui nenhum tipo de restrição física para realizar as atividades profissionais referentes a sua ocupação ou ao exercício militar.
Após avaliar o recurso, a turma entendeu que a patologia não é impedimento para realizar o trabalho. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, "embora a União defenda que a autora não pode ingressar no exército porque é portadora de moléstia que daria direito à reforma ou que a impediria de exercer as funções sem restrições, o que se conclui, após a análise das provas, é de que a autora atende aos requisitos do Edital e, ainda, possui capacidade física para atuar no exército".
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Leal Júnior ressaltou que a autora é portadora de hepatite C assintomática e que o edital impede apenas a seleção de candidatos com 'hepatites crônicas agressivas'.