A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando a remoção do navio Recife Star, que está à deriva na Bacia de Campos, no norte fluminense, causando risco ao meio ambiente e à segurança de outras embarcações e de plataformas de petróleo. O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena de multa diária limitada ao teto de R$ 300 mil.
O navio Recife Star foi comprado pela African Gulf, dos Emirados Árabes. Entretanto, o cabo do rebocador da Kadmos Agência Marítimase rompeu, deixando o navio à deriva no mar territorial, na altura da Bacia de Campos. Por representar risco à segurança de outras embarcações e plataformas e também ao meio ambiente, o navio está sendo monitorado pela Marinha do Brasil.
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O juiz federal Paulo André Espírito Santo informou que, em relação ao requerido pela União, para que seja autorizado o afundamento do navio pela Marinha do Brasil em caso de descumprimento do prazo pelas empresas, tal providência independe de autorização judicial.
Segundo o magistrado, a medida já autorizada pelos artigos 10 e 11 da Lei 7.542/86 deve ser tomada por conta e risco da autoridade militar, "que avaliará a melhor estratégia a ser empregada, se a remoção do navio ou seu afundamento, conforme as circunstâncias náuticas, não cabendo ao juízo escolher a atuação militar mais adequada em substituição à Força Armada competente", acrescentou o juiz na decisão.