O desembargador federal Abel Gomes, relator dos pedidos de habeas corpus apresentados por cinco réus envolvidos na Operação Saqueador, da Polícia Federal, determinou nesta quarta-feira (20) que um oficial de justiça verifique o cumprimento da prisão domiciliar pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, em um hotel localizado na Avenida Atlântica, zona sul do Rio de Janeiro.
A medida foi tomada após o magistrado ter recebido notícia de que o réu teria deixado o local na tarde de sábado (16), sem autorização judicial. Cachoeira havia assinado termo de compromisso com a Justiça Federal, informando o endereço do hotel onde deveria permanecer em prisão domiciliar.
Abel Gomes determinou que o oficial de justiça apure se o réu "tem saído do local e para onde tem se dirigido, colhendo a assinatura do mesmo no mandado de constatação, registrando-se a hora em que isso se deu, assim como tudo o mais que entender cabível para o esclarecimento do fato constante da decisão".
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O relator expediu ofício para que a Superintendência da Polícia Federal preste informações nos autos. Na decisão, Gomes destacou que a prisão domiciliar fora concedida com a condição de que o réu permanecesse em recolhimento domiciliar permanente, no endereço indicado no termo de compromisso, até que demonstrasse ocupação lícita, quando passaria a ter direito ao recolhimento apenas no período noturno e nos dias de folga: "ora, o descumprimento das condições validamente fixadas (...) tem repercussão na revogação das medidas cautelares alternativas à de prisão preventiva".
O empresário Carlinhos Cachoeira foi preso no dia 30 de junho durante a deflagração da Operação Saqueador. Além dele, foram presos o empresário Adir Assad e Marcelo Abbud, donos de empresas consideradas fantasmas pelos MPF, e o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste e Distrito Federal Cláudio Abreu. O dono da Delta, Fernando Cavendish, estava no exterior e foi preso quando chegou ao Rio, em 2 de julho. Eles são acusados de ter liderado um esquema de lavagem de dinheiro público e corrupção reponsável pela tranferência de verbas federais para obras no valor de mais de R$ 370 milhões para o pagamento de propina a agentes públicos.