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Sem interesse de paternidade

Justiça reconhece maternidade socioafetiva e menina é registrada com sobrenome de duas mães

Redação Bonde com TJ-RS
10 nov 2015 às 11:43

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O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. A decisão é da Juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, de Porto Alegre (RS).

A autora, em união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos, requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento. O pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de testemunhas, foi confirmada a união.

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Provas como documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada. A forma compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a função de mãe foi reconhecida pela juíza em ambas as partes. Tendo em vista a relação maternal construída entre autora e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de não prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota, foi concedido o pedido.

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A maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós. O caso corre em segredo de Justiça.


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