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Sancionada

Lei torna 'hediondo' crime de exploração sexual

Agência Estado
21 mai 2014 às 22:05

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em cerimônia fechada à imprensa, no final da tarde desta quarta-feira (21) a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A apresentadora Xuxa Meneghel e o cantor Sérgio Reis participaram da cerimônia, realizada no Palácio do Planalto.

Na saída do palácio, Xuxa, que é "madrinha" do disque 100, número que pode ser usado para denúncias deste tipo de crime, declarou: "agora realmente não tem mais conversa. Fez vai ter de pagar, e por muito tempo".

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A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, afirmou que o governo federal está conversando com o Judiciário, para que haja uma cooperação entre os dois poderes, para que sejam agilizados os processos deste tipo de crime. O governo federal vai pedir ainda que o Judiciário nomeie um juiz para que fique responsável por este tipo de crime nas 12 cidades sede da Copa do Mundo.

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"Não adianta ter lei se não julgar, processar e prender. Por isso precisamos da cooperação entre os poderes", declarou a ministra Ideli, após a audiência com a presidente Dilma, depois de lembrar que, com a nova lei, "não tem fiança, não tem progressão de pena e não tem indulto".

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A nova lei, segundo a ministra, será um grande instrumento para ajudar a pegar estes criminosos. Ela ressaltou ainda que há também o disque 100, além do aplicativo que foi criado para ajudar a quem quiser fazer as denúncias. O cantor sertanejo Sérgio Reis, por sua vez, está ajudando a divulgar nas estradas com caminhoneiros, uma forma de conscientizá-los a não praticar abuso contra adolescentes e menores.


A nova lei estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

Pela nova legislação, ao classificar estes crimes como hediondos, a pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Também será punido com a mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A lei será publicada no Diário oficial da União.


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