Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Nunes Marques

Liminar suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Agência Brasil
20 dez 2020 às 12:03
- Reprodução/STF
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.


Marques assinou a decisão sábado (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase "após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Pela alínea "e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis "desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Leia mais:

Imagem de destaque
Em janeiro

Homem abaixa as calças, mostra bumbum para radar e foto vai parar na multa

Imagem de destaque
Entenda

Conheça os direitos do trabalhador no feriado da Sexta-feira Santa

Imagem de destaque
ESPECIALISTA EXPLICA

Entenda como a chuva causa deslizamentos e desmoronamentos

Imagem de destaque
Veja ranking

Tamarana está entre os municípios com mais casamentos no Brasil


A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade