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Penas mais severas

Lula sanciona lei que coloca bullying e cyberbullying no Código Penal

Douglas Kuspiosz - Especial para a Folha
16 jan 2024 às 07:50
- Pexels
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O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei n° 14.811/2024, que coloca os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no CP (Código Penal). 


A legislação também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

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A nova lei descreve como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” o crime de bullying, cuja pena é multa. 

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Já se a conduta for realizada em ambiente virtual, a pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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Para o advogado Fernando Peres, especialista em direito virtual, a mudança é importante porque, até então, não havia previsão desses crimes no CP e uma descrição clara. Isso permite tratar de forma mais objetiva a intimidação presencial ou virtual. 


“É extremamente importante porque define penas mais claras e também a forma como isso pode ser tratado”, citando que vai colaborar com as campanhas de proteção à criança e ao adolescente.

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A pena é mais dura para o ato ilícito cometido em ambiente virtual, explica o advogado, porque a internet acaba sendo um meio facilitador e há sensação de impunidade.


“Muitas vezes o autor não conhece a vítima e mesmo assim comete o crime, ou mesmo conhecendo acredita que a internet é um meio facilitador da prática desse crime. É um instrumento de fácil acesso, sem custo, para a prática do crime. E quando se pretende aumentar a pena de um crime praticado por meio virtual, pretende-se inibir essa facilidade”, diz o especialista. 

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“A expectativa em criar penas maiores para crimes virtuais, e se diferenciar, é porque há uma falsa sensação de facilitação e impunidade pela internet.” 


DESAFIOS À VISTA


O especialista pontua que se espera que a legislação resulte na diminuição dos crimes e em uma convivência melhor no ambiente virtual, já que muitos autores “praticam o crime porque acham que há impunidade, que podem fazer e não vai acontecer nada”.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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Lula sanciona lei que coloca bullying e cyberbullying no Código Penal
Especialista destaca que mudança é importante porque não havia previsão desses crimes no CP e agora prevê penas mais graves a criminosos
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