A Câmara Especial de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais, aos dois filhos de um casal, vítima fatal de um acidente de trânsito.
Em apelação, o réu alegou culpa exclusiva do casal, que na ocasião do acidente transitava de motocicleta em sentido contrário, mas as provas dos autos deram conta de que o acusado estava alcoolizado. A embriaguez do réu foi considerada, na esfera criminal, circunstância do crime, de modo que não pode mais ser questionada, explicou o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do acórdão.
Naquela esfera, o réu foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, inclusive suspensão da carteira de habilitação profissional pelo prazo de um ano.
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Quanto à indenização por danos morais, o juiz destacou a impossibilidade de mensurar a dor de um filho que perde os pais, o que o levou a fixar a quantia em valor razoável diante dos danos causados. Ainda, o réu foi condenado ao pagamento de danos materiais e pensão aos órfãos até que completem 25 anos. Foi arbitrado um salário mínimo para cada um dos filhos. A decisão foi unânime.