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Mototaxista deverá dar touca descartável a passageiro

Agência Estado
11 ago 2011 às 14:51

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Os mototaxistas do Mato Grosso do Sul deverão fornecer a seus passageiros uma touca descartável, segundo lei decretada pela Assembleia Legislativa do Estado e publicada hoje, no Diário Oficial estadual.

Segundo a lei, o mototaxista fica obrigado a ter disponível toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários e consumidores do serviço e deverá informar aos passageiros que o fornecimento do produto é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.

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Se o mototaxista descumprir a lei, ele estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou cerca de R$ 160, que deverá ser revertido em programas de conscientização e paz no trânsito. Os passageiros serão fiscalizados.


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