O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) o exame global de todos os contratos de concessão e arrendamento que envolvam o transporte ferroviário da América Latina Logística(ALL), além da análise dos financiamentos públicos concedidos à empresa, especialmente os contratados com o BNDES, com a verificação dos valores, da legalidade, das garantias concedidas e do cumprimento delas.
O pedido faz parte de uma representação sobre a dilapidação do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) pelas concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas. A RFFSA foi incluída no Plano Nacional de Desestatização em 1992. As 12 superintendências regionais da rede foram divididas em seis malhas ferroviárias, a serem oferecidas à iniciativa privada por meio de licitação na modalidade leilão.
Na representação, o MPF também pede ao TCU que analise o quantitativo de bens móveis e imóveis arrendados devolvidos pela ALL e efetivamente recebidos pela extinta RFFSA ou pelo DNIT, além da apuração dos valores arbitrados decorrentes da depreciação dos bens devolvidos, bem como se houve o efetivo pagamento pela concessionária.
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A ideia do MPF é também solicitar a análise dos contratos das demais concessionárias. O foco inicial foi nos contratos da União com a ALL porque esta é a empresa que possui a concessão da maior parte da malha ferroviária brasileira.
A representação também solicita que o TCU adote medidas que assegurem ações efetivas do governo federal para melhorar o setor ferroviário no país. Na ação, o MPF pede a apuração da ausência de fiscalização e aplicação de penalidades pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às concessionárias, além da análise das providências tomadas pela agência em relação aos trechos ferroviários abandonados. O MPF também sugere ao Ministério do Transportes o exame sobre a conveniência de se abreviar a revisão do marco regulatório do transporte ferroviário, de modo a encontrar soluções mais eficientes para o setor.
Segundo o MPF, dos 28 mil quilômetros de estradas de ferro entregues pelo Estado à iniciativa privada, cerca de 16 mil quilômetros foram abandonados unilateralmente pelas concessionárias, em ofensa à legislação e aos contratos de concessão. "O prejuízo ao Erário é estimado em mais de R$ 40 bilhões", diz o MPF em nota.
A Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) foi incluída no Plano Nacional de Desestatização em 1992. As 12 superintendências regionais da RFFSA foram divididas em seis malhas ferroviárias, a serem oferecidas à iniciativa privada por meio de licitação na modalidade leilão. "À época, a situação das malhas a serem privatizadas era de precariedade financeira, quadro de pessoal superdimensionado e deterioração de seus operacionais", diz o MPF, acrescentando que as obrigações e metas estabelecidas pelo governo às concessionárias eram aumentar o volume do transporte ferroviário e reduzir o número de acidentes.
Para os procuradores da República, a situação se agrava devido à omissão do governo federal, que não tem cumprido devidamente sua tarefa de regulação e fiscalização. De acordo com a representação, na falta de efetivo controle, as concessionárias se apropriam do transporte ferroviário de carga e fazem suas escolhas livremente, segundo os seus interesses econômicos. Ainda de acordo com a representação, "o quadro é de genuína captura, em que o interesse privado predomina sobre o interesse público".
Na ação, o MPF denuncia que, apesar de a ANTT divulgar estatísticas de produtividade e de redução do número de acidentes que superam as metas estabelecidas, a realidade é totalmente diversa. "Atualmente, o serviço público de transporte de cargas está sob controle único e exclusivo da iniciativa privada. O modal ferroviário passou a ser um negócio que funciona exclusivamente para atender interesses econômicos de grandes corporações econômicas, isto é, para atender o escoamento de seus produtos", diz a representação.
Os procuradores da República que assinam a representação fazem parte do Grupo de Trabalho Transportes, criado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR) do MPF, que atua na defesa dos direitos do consumidor e na proteção da ordem econômica.