O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a Lei Maria da Penha, criada em 2006, produza mais efeitos no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O principal objetivo é que não seja necessária uma representação da vítima para a instalação da ação criminal contra o agressor.
Na ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que a violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e que a Constituição prevê que o Estado deve prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma. A ação propõe que o Ministério Público tenha prerrogativa exclusiva de acionar a Justiça nesses casos.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, acredita que dar a titularidade das ações para o Ministério Público é uma forma efetiva de proteger as mulheres contra possíveis retaliações dos agressores. "Também é uma forma de levar as ações adiante, já que muitas mulheres se calam por medo de perder os companheiros".
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Outro ponto abordado pelo procurador-geral da República na ação enviada ao Supremo é o afastamento da aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais nos crimes de violência doméstica. Segundo a ação, casos como esses, mesmo os considerados crimes de lesão corporal de natureza leve, devem ser encaminhados à Justiça Comum e não aos juizados especiais.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal e determinou a prisão em flagrante ou preventiva dos agressores, com pena de até três anos. A norma também impede que os autores sejam punidos com penas alternativas, uma solução comum para os casos que chegam aos juizados.