A Xerox Comércio Indústria Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil que reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino.
A sentença determinou, ainda, que a empresa se abstenha de prorrogar a duração normal do trabalho de seus empregados além de duas horas extras por dia. A justiça decidiu, também, que a reclamada conceda a seus empregados repouso semanal remunerado de no mínimo 24 horas consecutivas, na forma do art. 67 e do acordo coletivo. Em caso de descumprimento das decisões, há pena de pagamento de multa fixada em R$ 5 mil por dia e por trabalhador flagrado em situação de descumprimento.
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