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'Humilhação pública'

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por agressão

Agência Estado
02 abr 2012 às 16:18

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, seu ex-marido. O autor entrou com a ação porque, em maio de 2010, sua ex-esposa se dirigiu ao seu local de trabalho e, ao encontrá-lo, o agrediu física e verbalmente, somente parando com a intervenção de dois colegas de trabalho. Para ele, além de ferimentos leves, houve humilhação pública.


A ré se defendeu alegando que só foi à procura do autor porque eles têm uma filha e ela vinha se queixando, há algum tempo, do tratamento dispensado pela atual esposa do pai após a menina ter ido morar com eles. Ela afirmou que foi tomar satisfações, agindo com instinto maternal e em legítima defesa, mediante as ofensas e ameaças do autor no momento em que foi abordado.

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Para a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o autor obteve êxito ao comprovar a humilhação pública a qual foi exposto, o que gera o dever de indenizar. "Correta, portanto, a sentença, ao determinar que a ré indenize os danos morais sofridos pelo autor, este que restaram evidenciados diante da humilhação pública ocorrida em frente ao local de trabalho do autor, e presenciada por alguns de seus colegas, o que forçosamente abalou seu estado psíquico. Devem ser consideradas, ainda, as lesões físicas sofridas, ainda que dotadas de pouca gravidade, já que as partes chegaram às vias de fato", concluiu. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


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