A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a condenação de Rosa de Amaral de Oliveira a um ano e dois meses de pena privativa de liberdade, por apropriação de proventos de aposentadoria e maus-tratos contra Adão Nonato Ribeiro.
A sentença da Comarca de Cunha Porã concedeu a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo. Rosa respondeu à ação penal após denúncia feita pelo filho de Adão, que encontrou o pai, que morava com ela há seis anos, em péssimas condições.
Na apelação, ela pediu a absolvição com o argumento de que não havia provas suficientes para amparar a condenação. No procedimento policial ficou constatado que, nesse período, privou-o de cuidados indispensáveis e o submeteu a condições desumanas e degradantes. Adão era obrigado pela companheira a dormir em uma varanda nos fundos da residência, junto a dois cachorros, num depósito de materiais velhos. O telhado tinha furos e não protegia o idoso em noites de chuva.
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Em suas declarações, ele afirmou que a mulher apropriava-se de seus proventos de aposentadoria, sem emprego deles na compra de alimentos ou objetos de que Adão necessitava. O desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao relatar a matéria, entendeu que o delito ficou comprovado pelos depoimentos de testemunhas, configurando infrações ao Estatuto do Idoso.
"Estes, em conjunto com os demais elementos angariados, fornecem a certeza necessária de que a ré praticou a conduta tipificada nos artigos violados", afirmou o relator. (Fonte: TJ de Santa Catarina)