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Depois de agressões

Mulher é proibida de se aproximar de ex-marido

Agência Estado
19 set 2011 às 17:59

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Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul proibiu uma mulher de se aproximar de seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, com base na Lei Maria da Penha.

O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.

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A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.


As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.

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Caso a mulher descumpra a decisão, estará sujeita à multa de R$ 1 mil a cada ato violador e à prisão em flagrante.


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