A informação de que a ampliação do indulto para jovens infratores está sendo cogitada no CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), responsável por sugerir os parâmetros para o perdão ou redução da pena, foi criticada por especialistas que conversaram com a Folha.
Para eles, as medidas socioeducativas aplicadas aos jovens infratores são uma forma de avaliar o comportamento e garantir a reintegração à sociedade, sendo diferente da pena imputada aos condenados por crimes.
À reportagem, o Ministério da Justiça afirmou que o CNPCP ainda está ouvindo instituições e entidades da sociedade civil e que somente após as audiências públicas é que as discussões sobre o tema vão ser iniciadas. Segundo a pasta, até o momento não há qualquer debate em andamento no âmbito do CNPCP, assim como não há discussão formal no conselho.
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Promotor de Justiça da 27ª Promotoria de Londrina, com atuação voltada para crianças e adolescentes, Marcelo Briso Machado explica que o indulto é uma ferramenta de política criminal pensada e desenhada para adultos que receberam pena criminal, que tem prazo de reclusão fixado em lei e detalhado na sentença. Diferentemente dos adultos, os adolescentes que cometem uma infração recebem medidas socioeducativas.
A possibilidade de ampliação do indulto para jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, segundo ele, não pode ser aplicada pelo fato de que não é possível abater prazos, já que o tempo é indeterminado.
“O indulto serviria apenas para extinguir a medida. Mas nem essa hipótese de extinção de medida parece fazer sentido, pois mesmo sem o indulto o juiz ou o Tribunal já podem extinguir ou substituir qualquer medida socioeducativa em qualquer ponto da execução”, complementa.
Por isso, Machado pontua que o indulto é uma ferramenta de execução penal e não de execução socioeducativa.
“A execução penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade: o juiz da execução não pode extinguir a pena antes do prazo fixado na sentença, mesmo que o preso demonstre altíssimo grau de ressocialização e arrependimento. Nesse caso, a pena só se extingue pelo cumprimento do prazo fixado na sentença, aplicados eventuais benefícios fixados também na lei”, explica, complementando que é nesse cenário de sanção fixa e obrigatória que o indulto age, seja para extinguir ou reduzir a pena.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: