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Gratuidade para 4,5 milhões de famílias

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado (5)

Redação Bonde com Agência Brasil
05 jul 2025 às 09:49

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.


Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

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Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

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Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

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Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.


O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

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Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

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Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;


Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e estão no Cadastro Único;

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Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

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Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

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A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.


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