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Alteração

Parentes de pessoas atropeladas pedem mudança de lei

Agência Estado
15 out 2011 às 15:14

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- Reprodução
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Alguns parentes de vítimas de atropelamento em São Paulo elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular para alterar alguns pontos da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças propostas está a eliminação do mínimo de concentração de seis decigramas de álcool no sangue, a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro e o aumento da pena para quem for flagrado dirigindo embriagado.

Na manhã de hoje, entre 150 e 200 pessoas se reuniram em frente ao Colégio Santa Cruz, na zona oeste de São Paulo, para protestar contra a violência no trânsito. A "Caminhada para a Vida" foi organizada por Rafael Baltresca, que perdeu mãe e irmã após serem atingidas por um carro na frente do Shopping Villa-Lobos. Rafael discursou para os presentes, parte deles parentes de vítimas desse tipo de acidente. Também estava prevista uma caminhada na região.

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A petição para apoiar o Projeto de Lei pode ser assinada por meio do site www.naofoiacidente.com.br. É preciso reunir 1,3 milhão de assinaturas para que a proposta seja enviada ao Congresso.

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Leia a íntegra do PL:

No uso do direito assegurado pelos arts. 1º, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na : A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os parágrafos 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os parágrafos 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.


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